Nossa Opção: Casamento Religioso com Efeito Civil

Por: sexta-feira, agosto 1, 2014 0 Permalink

Quando eu e o Matheus fomos marcar o nosso casamento no cartório não sabíamos exatamente o tipo de casamento que faríamos. Tínhamos 3 opções: Casamento civil no cartório com cerimônia, casamento civil sem cerimônia e casamento religioso com efeito civil. O casamento em diligência (aquele que o juiz de paz realiza a cerimônia fora do cartório) não estava em nossos planos por ser o triplo do preço.

casamento religioso com efeito civil

Nossa ideia era fazer o casamento no cartório algumas semanas antes do casamento religioso ou ainda optar pela opção de casamento que não tem cerimônia civil. Nessa última modalidade de casamento precisaríamos apenas retirar a certidão de casamento alguns dias depois. (Ficou curiosa? Leia sobre o casamento civil sem cerimônia no site do cartório.) Gostamos dessa opção porque seria um trabalho a menos.

O fator determinante para escolhermos fazer o casamento religioso com efeito civil foi a licença gala. Por lei, a licença gala é de três (míseros) dias corridos após o casamento civil. Se optássemos pelo casamento sem cerimônia, nossa certidão de casamento sairia como se tivéssemos nos casado em 06 de Agosto e a licença seria em 07, 08 e 09 de agosto e não em setembro como queríamos.  Se casássemos em alguma data anterior teríamos problemas. Na sexta anterior ao casamento, dia 05 de setembro, o Matheus já teria que trabalhar na terça, dia 09, sem contar que na véspera do casamento teremos muitas obrigações – família chegando de longe, decoração para montar, etc. Ir para o cartório em plena sexta-feira (o cartório do butantã só realiza casamento na sexta e no sábado) seria um grande problema.

Ao optar pela cerimônia religiosa com efeito civil, nosso casamento será registrado no dia 07 de setembro – um domingo e o Matheus só voltaria a trabalhar na quinta-feira.

O trâmite é um pouco mais complicado que o casamento civil porque precisamos pedir um documento para a igreja, com assinatura do pastor que realizará a cerimônia. Esse documento é um requerimento para o cartório emitir a certidão de Habilitação Civil. Essa certidão será assinada no dia do casamento por nós dois, o pastor da nossa igreja e mais duas testemunhas e deve ser encaminhada ao cartório após o casamento. No final, dá um pouco mais de trabalho burocrático, mas ficou bem melhor para a gente.

Isso sem contar que o casamento no cartório já exige mais uma comemoração – não dá para chamar as pessoas para o cartório e não levá-las para almoçar em um lugar legal. Como a grana tá curta, pular essa parte vai ser ótimo!

Depois de toda essa trabalheira, o Matheus descobriu no serviço dele que lá eles estendem a licença para 5 dias úteis e ficamos ainda mais felizes.

Passaremos a nossa lua-de-mel em Natal, e aproveitaremos muito bem nossa semana de folga!

E você? Já sabe como será o seu casamento civil?

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